Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933346026

UniCorretor

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2024
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

UNICORRETOR TREINAMENTOS LTDA.
52.696.883/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos Reciclagem profissional [treinamento]; Serviços de ensino; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A especificação foi corrigida para ?Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos Reciclagem profissional [treinamento]; Serviços de ensino; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]? conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: 1) Em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo aassinatura de todos os requerentes. Utilize o modelo que consta na seção MODELOS do Manual de Marcas, item "Documento que atesta a prática conjunta de atos"; 2) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de educação (universidade) e ao serviço prestado por entidades de representação de classe em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Trata-se de pessoas físicas a requererem serviço que, pela natureza, exige autorização prévia do MEC, bem como a legislação que regulamenta o ensino superior no país estabelece que deve ser exercido por pessoa jurídica. Além disso, os serviços de entidades de classe profissionais e representações sindicais são realizados por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que representem os indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns (https://www.sinditamaraty.org.br/noticias/5-perguntas-sobremovimento-sindical).

  4. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…