Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933019319 (MIAH CABIDES E MANEQUINS), Processo 921329784 (EXHIMIA), Processo 922746168 (EXHIMIA HOME), Processo 923088377 (MIA STORE HOME), Processo 904027988 (CASAMIA) e Processo 914957422 (CASAMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;