Detalhes do despacho: Foram excluídos da especificação os serviços ?Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assistência médica; ;Exames médicos de rastreamento; Laboratório de análise clínica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de enfermagem domiciliar; Tratamento médico; Vacinação de pessoa a domicílio? por já serem assinalados pelo sinal ?929383516 - DiaVip?, idêntico ao aqui requerido e de mesma titularidade; afastando, portanto, a proibição do o inciso XX do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.