Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do apelido/pseudônimo/nome artístico ?JAYNE MARTINS? autorizando o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ 40072991000132, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca; autorizações para ?USO? ou ?UTILIZAÇÃO? ou ?PEDIDO? não serão aceitas. A autorização para REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.