Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925964484 (JB SPORT), 929695160 (JB CONFECÇÕES), 931401011 (J.B Moda Masculina) e 931565170 (BOTINAS JB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927525666 (Jb Kids Moda Infantil), Processo 921167954 (JB FITNESS AND BEACH JAQUELINE BORGES) e Processo 922944164 (JB SELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;