Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926470922 (THE KING OF TECHNOLOGY) e Processo 926471155 (O REI DA TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "comércio de equipamentos eletrônicos" é genérica pois não discrimina quais itens serão comercializados e, portanto, foi excluída da especificação de serviços. Acrescentada a expressão [serviços de assistência em negócios relacionada ao -] para melhor adequar a descrição "estabelecimento de franquias" à classe assinalada.