Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932873995 (Wave Poke & Sushi). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911725288 (açaí wave) e Processo 929520351 (WAVE DELÍCIAS EXPRESSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[Gestão de franquia]", referente ao item "Franquias de Restaurantes e Hamburguerias", para melhor adequação à NCL(12) 35. Foram excluídos os itens "Serviço especializado em hambúrguer"; "Fornecimento de Hambúrguer"; "Hamburgueria" ; "Serviço de fornecimento de bebidas alcóolicas ou não", pois estes serviços pertencem à NCL(12) 43.