Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932826610 IMPÉRIO RÚSTICO MÓVEIS; 932372295 IMPERIAL MONTAGEM & MANUTENÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929791681 (IMPERIAL MONTAGEM & MANUTENÇÕES), Processo 931000238 (IMPERIUM) e Processo 924938854 (IMPERIAL MÁRMORES E GRANITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;