Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome artístico coletivo "SENHORES BACANAS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Mesmo considerando que o pedido foi protocolado pelo neto dos titulares, Kelvyn Almeida (conforme aduz-se da reportagem https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/senhores-bacanas-de-89-anos-viralizam-ao-mostrar-sua-rotina-de-trabalho,6964ee9cbcbaafd14ed7ed7ee4439d941q7jf3e7.html), independentemente mostra-se necessária a juntada de termo de autorização pelos titulares para registro do nome artístico em referência. Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.