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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933295804

INSTITUTO SANTEVITA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PASCOTINI LTDA
05.068.074/0001-83 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde; assistência médica; cirurgias médicas; serviços de raio-x; ressonância magnética [serviços médicos]; ultrassonografia [serviços médicos]; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Serviços de sauna; Serviços de saúde em spa; Serviços de centros médicos; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de estética; Serviços de avaliação de saúde; Fisioterapia; Aconselhamento em dieta e nutrição; Serviço de nutricionista;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250483100 (27/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PASCOTINI & CIA LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926526863 (SANTÉ VITTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914779621 (S SANTA VITA SAÚDE CENTER) e Processo 917952634 (Vitta Santë). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com acréscimo da ressalva ?[serviços médicos]? aos itens ?ressonância magnética? e ?ultrassonografia? para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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