Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Comércio de equipamentos bélicos, de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, inclusive [...] sistemas de comunicação e controle, bem como eletromédicos e produtos de informática; comércio de aparelhos de medida, teste e controle; comércio atacadista de [...] peças, máquinas e equipamentos em geral". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação ("Comércio de equipamentos bélicos"; "comércio atacadista de armas, munições") com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinjam a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.