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Radar do INPI

Marca · processo 933295766

CASTRO LEITE CONSULTORIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
19.108.595/0001-21 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de armas de fogo, munições e equipamentos bélicos; representação comercial de equipamentos técnicos e industriais;comércio de produtos eletromédicos e de informática;comércio de aparelhos de medida.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluído o trecho "comércio de aparelhos de (...) teste e controle" e o item "comércio de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, incluindo sistemas de comunicação e controle" da especificação, por serem genéricos para fins de classificação.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260145345 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

    Procurador: ALINE MARIA DE OLIVEIRA

    Cedente: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA [BR]; LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE [BR]; WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO [BR]

    Cessionário: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

  4. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.

  5. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que parte dos serviços não é compatível com atividade prestada por pessoa física ("Comércio de armas de fogo, munições e equipamentos bélicos") e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.

  6. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Comércio de equipamentos bélicos, de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, inclusive [...] sistemas de comunicação e controle, bem como eletromédicos e produtos de informática; comércio de aparelhos de medida, teste e controle; comércio atacadista de [...] peças, máquinas e equipamentos em geral". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação ("Comércio de equipamentos bélicos"; "comércio atacadista de armas, munições") com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinjam a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

  7. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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