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Marca · processo 933295669

CASTRO LEITE CONSULTORIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
19.108.595/0001-21 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Prestação de serviços de engenharia de sistemas, engenharia eletrônica e engenharia mecânica aplicada a sistemas automatizados e tecnológicos; prestação de serviços de informática e automação industrial, incluindo desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas; pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais aplicadas a sistemas técnicos e industriais; desenvolvimento de softwares técnicos e industriais; consultoria e suporte técnico em automação de sistemas; aluguel de equipamentos de informática;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260145354 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

    Procurador: ALINE MARIA DE OLIVEIRA

    Cedente: LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE [BR]; WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO [BR]; CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA [BR]

    Cessionário: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Prestação de serviços de engenharia de sistemas, engenharia eletrônica e engenharia mecânica aplicada a sistemas automatizados e tecnológicos; prestação de serviços de informática e automação industrial, incluindo desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas; pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais aplicadas a sistemas técnicos e industriais; desenvolvimento de softwares técnicos e industriais; consultoria e suporte técnico em automação de sistemas; aluguel de equipamentos de informática".

  4. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260145354 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

    Procurador: ALINE MARIA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: O documento de cessão apresentado não corresponde ao presente processo. Apresente documento de cessão com a identificação correta da marca cedida. Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.

  5. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.

  6. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração anexada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.

  7. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresentem especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Prestação de serviços nas áreas de [...] informática e automação industrial". Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL(12)37: "Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]" e "instalação de equipamento de informática". Na NCL(12)42, "Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]" e "aluguel de equipamentos de informática". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

  8. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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