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Radar do INPI

Marca · processo 933295510

CASTRO LEITE CONSULTORIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
19.108.595/0001-21 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 13 · Indústria & Química

    Equipamentos bélicos; miras telescópicas e ópticas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os cotitulares LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE e WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO. Especificação atualizada para "Armas de fogo de uso civil, esportivo e de defesa pessoal, incluindo pistolas, revólveres, espingardas e rifles; armas de pressão, tais como pistolas e rifles de ar comprimido; munições e projéteis de diferentes calibres; carregadores, coronhas e silenciadores para armas de fogo; coldres, estojos e acessórios de transporte de armas; peças, componentes e kits de manutenção de armas de fogo; acessórios de segurança, incluindo travas, bloqueadores e sistemas de proteção de armas; dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)". Excluído o item "miras telescópicas e ópticas", da NCL(12)9, por ser de Classe distinta da reivindicada, NCL(12)13. Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)13: "dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)".

  3. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260145321 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

    Procurador: ALINE MARIA DE OLIVEIRA

    Cedente: WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO [BR]; CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA [BR]; LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE [BR]

    Cessionário: CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA

  4. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.

  5. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que os produtos não são compatíveis com atividade prestada por pessoa física e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.

  6. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode abranger armas de fogo (Classe 13) e veículos militares para transporte (Classe 12). Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

  7. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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