Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, e "Apresentação de seminários", de modo a evitar duplicidade de itens na especificação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926686445 (FIB FOOD INGREDIENTS BRASIL) e Processo 820425133 (FIB FACULDADES INTEGRADAS DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;