Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930948599 (JF INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRÁULICAS); 922535310 (JF ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO); 928522261 (JF MANUTENÇÕES DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS); 932558585 (JF ELÉTRICA E HIDRAULICA); 932950787 (JF INSTALAÇÕES ELETRICAS - JOCELIO BARBOSA); 928522261 (JF MANUTENÇÕES DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS); 922292671 (JF ENERGIA E AUTOMAÇÃO) e 932925774 (JF CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920061630 (CARDOSO CONSTRUÇÕES), Processo 924309644 (JF HIDRÁULICA) e Processo 929487737 (JF MARIDO DE ALUGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Instalação e manutenção elétrica [instalação e manutenção de instalações elétricas]".