Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930473248 - ELITE; 932375863 - Elite; 930878337 - EC ELITE CONFECÇÕES; 930218396 - ELITE AGÊNCIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825743141 (ELITE MODELS' FASHION PARIS), Processo 921152434 (ELITE CURITIBA), Processo 932824358 (ELITTE OUTDOOR), Processo 904670627 (ELLITE CELULAR) e Processo 925705373 (ELITE COURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;