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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933277865

BARATÃO COMBUSTÍVEIS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BARATAO TECNOLOGIA S.A
41.524.064/0001-79 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260072285 (18/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BARATAO TECNOLOGIA S.A

    Procurador: DIOGO RODRIGUES RIBEIRO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926654853 (BARATÃO GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250505074 (04/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BARATAO TECNOLOGIA S.A

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: RODRIGO FIORILLO DE ARAUJO [BR]

    Cessionário: BARATAO TECNOLOGIA S.A

  4. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicado à época do depósito, ?comércio de combustíveis? tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

  5. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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