Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931669260 (A FAZENDINHA CASA PACO) com oposição; 924076488 (RESTAURANTE A FAZENDINHA) com Nulidade Administrativa sob petição 850250406947; 902516370 (FAZENDINHA NIGHT CLUB) Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência; 903732580 (ESTÂNCIA FAZENDINHA) Aguardando prazo extraordinário de prorrogação (registro de marca em vigor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916200345 (Fazendinha Country Bar) e Processo 910196494 (FAZENDINHA RESORT PRIVÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;