Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932834035 (NINO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929245784 (NINO ENTRETENIMENTO), Processo 925333239 (nino AROMAS), Processo 923999353 (NINO´S), Processo 924589310 (Casa Nino) e Processo 905399560 (NINUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?produtos em geral, em especial?, por ser genérico para fins de classificação e ?distribuição de produtos? NCL (12) 39, por não pertencer à classe solicitada. Acrescentada expressão ?a saber? após ?comércio de produtos? para melhor adequação da especificação.