Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925719820- Sim Crédito Digit@l; 932644066- SIM FINANCEIRA ; 932835716- SIM SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS MODERNAS; 932863426- SiN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901574244 (SIM IMÓVEIS), Processo 926796127 (SIN!), Processo 908599714 (CLÍNICA POPULAR SIM), Processo 912728027 (CLÍNICA SIM), Processo 830558420 (E-SIM), Processo 830558438 (E-SIM), Processo 908599684 (CLÍNICA POPULAR SIM), Processo 903260140 (SIN CARD), Processo 912728116 (CLÍNICA SIM) e Processo 925300330 (SIM IMOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;