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Marca · processo 933262230

CHAVEIRO ELETRÔNICA AUTOMOTIVA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

L. T. DE OLIVEIRA CHAVEIRO
16.586.999/0001-32 · Bertioga/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Adaptação de carrocerias para automóveis;Aluguel de carregadores de bateria;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Desodorização de estofamento;Higienização de estofamento;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250578209 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: L. T. DE OLIVEIRA CHAVEIRO

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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