Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BORA CLUB (registro nº 932976255). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919946674 (BORA VAREJO), Processo 930501403 (BORA), Processo 930992555 (Bora Bru), Processo 920336515 (BORA VAREJO), Processo 926723502 (BORA CONECTA), Processo 924092998 (Bora Club), Processo 924841265 (Bora Lab), Processo 925130311 (SÓ BORA), Processo 924432705 (BORA ASSESSORIA DIGITAL), Processo 921159064 (Bora Uai) e Processo 924841290 (Bora Laboratório Criativo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;