Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931823102 (KRÖN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustada a especificação de "Instalação, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, eletrônicos da classe como medidores de energia..." para "Instalação, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, eletrônicos da classe, a saber: medidores de energia...", para adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.