Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924812125 (Agricon Business); 826556167 (AGRICON CONSULTORIA; aguardando decisão quanto à caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932542395 (AGROCONN), Processo 918707684 (Agrocon Assessoria e Contabilidade), Processo 914254251 (AGROCOM) e Processo 924150602 (WORLD AGRO.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250597309. Inseridas na especificação as ressalvas ?(agropecuários)? e ?(entre produtores rurais e compradores)?, para adequação ao escopo da especificação originalmente reivindicada.