Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927755920 (AGROCOMCIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250597262. Inseridas na especificação as ressalvas ?(na área agropecuária)?, ?(sobre agricultura e pecuária)? e ?(relacionadas à agricultura ou durante exposições)?, para adequação ao escopo da especificação originalmente reivindicada.