Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921104570 (EV EVOLUÇÃO MÁRMORES E GRANITOS) e Processo 916330630 (EVOLUÇÃO TEMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação para melhor adequação à NCL(12)19 reivindicada, tendo sido excluídas a expressão genérica e o item pertencente a classe distinta.