Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 29, "Bebidas lácteas em que o leite predomina"; na Classe 30, "Bebidas de chocolate com leite" e "Bebidas à base de chocolate"; na classe 32, "Pó para suco" e "Achocolatado em pó para bebida [preparação para fazer bebidas]". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.