Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922478538 (ST STYLE), Processo 922776466 (ST SUBLITRANSFER BRASIL), Processo 922869790 (ST), Processo 923311289 (ST SEM TÍTULO ARTE IMPRESSÃO) e Processo 913475475 (ST MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;