Detalhes do despacho: Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "RITA CAMPOS", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que a sra. Rita é sócia da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária CAMPOS & COSTA LTDA requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".