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Radar do INPI

Marca · processo 933234538

TORTERIA DOCE VIDA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

E.S. STEIDL TORTERIA E LANCHONETE ME
09.347.132/0001-69 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [tortas e bombons];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250597094 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: E.S. STEIDL TORTERIA E LANCHONETE ME

    Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931767644 (DOCE VIDA) e 933067470 (DOCE VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820995320 (DOCE VIDA) e Processo 827532423 (PANIFICADORA DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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