Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933233728

Cooperativa Sol Nascente

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE
08.821.717/0001-06 · Vera Cruz/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representaçãocomercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, assessoria, consultoria einformação em gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260061722 (10/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932776787 (SOL NASCENTE BRITAGEM) e Processo 927942887 (SOLAR NASCENTE ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para "Gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representação comercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios". Excluído o trecho "comercialização de produtos" por ser genérico para fins de classificação.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Uma vez que a especificação ?Associação de atividades de apoio à agricultura, comércio de produtos de agricultura familiar? é genérica para fins de classificação, esclareça, à luz da NCL(12) 35 reivindicada: (i) quais ?atividades de apoio à agricultura? são efetivamente exercidas (por exemplo, gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representação comercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários), e (ii) quais ?produtos de agricultura familiar? são comercializados, indicando a natureza dos produtos e o canal de comercialização, a fim de permitir a adequada delimitação da proteção.

  4. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…