Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932045430 (DÍNAMO ENGENHARIA), Processo 932044930 (DÍNAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO), Processo 901309842 (Dínamo Engenharia e Construção Ltda) e Processo 918117593 (Dínamo Engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;