Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?cartões para bingo?, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - 'Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos'. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.