Detalhes do despacho: Reapresentar procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro, em que o outorgante seja a empresa indicada como titular, a saber, REBESQUINI SA, e não HR GROUP S/A [BR]. Além disso, diante da possibilidade de colidência com os registros anteriores nºs 811200493 e 910340420, identificados em busca, de titularidade de HR GROUP S/A [BR], apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.