Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925550094 (FOCUS IT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado tendo em vista a figura reivindicada. Excluído do item ?Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e materiais de EPI? da especificação o termo ?materiais? por ser genérico para fins de especificação.