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Radar do INPI

Marca · processo 933217625

Sousete

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BANDA SOUSETE LTDA
43.485.836/0001-36 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Grupo musical;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260116436 (13/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BANDA SOUSETE LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926568663 (SOU 7), Processo 926568701 (SOU SEVEN) e Processo 926568647 (SOU SETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em resposta à exigência, os requerentes apresentaram a Declaração de Prática Conjunta de Ato, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que o documento foi assinado por apenas sete dos oito requerentes, em desacordo com os itens 3.7.1 e 3.7.2 do Manual de Marcas, os quais estabelecem que a documentação deve conter a assinatura de todos os requerentes, conforme determina o § 1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.Destaca-se, ainda, que o requerente BANDA SOUSETE LTDA (CNPJ 43.485.836/0001-36) possui natureza jurídica distinta dos demais e, ainda que possa ser representado por um deles, deve manifestar seu consentimento formal na condição de pessoa jurídica.Diante do exposto, torna-se necessária a reapresentação da Declaração de Prática Conjunta de Ato com a assinatura de todos os oito requerentes ou de seus respectivos procuradores. Caso algum requerente seja representado por procurador, deverá ser juntada a procuração correspondente.

  4. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

  5. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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