Detalhes do despacho: Em resposta à exigência, os requerentes apresentaram a Declaração de Prática Conjunta de Ato, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que o documento foi assinado por apenas sete dos oito requerentes, em desacordo com os itens 3.7.1 e 3.7.2 do Manual de Marcas, os quais estabelecem que a documentação deve conter a assinatura de todos os requerentes, conforme determina o § 1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.Destaca-se, ainda, que o requerente BANDA SOUSETE LTDA (CNPJ 43.485.836/0001-36) possui natureza jurídica distinta dos demais e, ainda que possa ser representado por um deles, deve manifestar seu consentimento formal na condição de pessoa jurídica.Diante do exposto, torna-se necessária a reapresentação da Declaração de Prática Conjunta de Ato com a assinatura de todos os oito requerentes ou de seus respectivos procuradores. Caso algum requerente seja representado por procurador, deverá ser juntada a procuração correspondente.