Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914371410 (CONFITEC ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "outros serviços em tecnologia da informação" considerado genérico para fins de classificação. Alterado item da especificação para "Suporte técnico, manutenção em tecnologia da informação [Assistência técnica em software]" para melhor adequação à classe reivindicada.