Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932705901 (GRUPO GOMES), Processo 932630014 (GRUPO GOMES), Processo 932705642 (GRUPO GOMES), Processo 932630200 (GRUPO GOMES), Processo 932706029 (GRUPO GOMES) e Processo 932705413 (GRUPO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;