Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930193288 (Império Clothes); 930746589 (Império Plus Size); 930976720 (IMPÉRIO); 930716671 (IMPÉRIO FARDAMENTOS, sob processo administrativo de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820710 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913117714 (IMPÉRIO UNDERWEAR), Processo 920967221 (IMPÉRIO OUTLET), Processo 924390140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 911325140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 923678581 (IMPÉRIO BEACH WEAR), Processo 925811572 (IMPÉRIO BABY), Processo 929224094 (IMPÉRIO PERSONALIZAÇÕES) e Processo 910506213 (IMPÉRIO VESTIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?IMPERIO COUTRY? para ?IMPÉRIO COUNTRY LINHARES-ES?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.