Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DZ Suprimentos (registro 927417740) e DZ PETS (registro 926546767). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919571700 (DZ EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS), Processo 922649790 (DZ), Processo 918837197 (dz med), Processo 828433780 (DZ), Processo 929468872 (DZ NAILS), Processo 926546767 (DZ PETS) e Processo 919571549 (DZ ODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado, de ofício, a sigla "DZ" ao elemento nominativo, alterando-se o tipo de registro para marca mista, para melhor se adequar à imagem da marca conforme registrada, seguindo determinação do item 5.3 do Manual de Marcas, uma vez que erroneamente apresentada como marca figurativa.