Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931998611 (ART VOZZI) e Processo 931999065 (ART VOZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito, com a inclusão dos seguintes adendos para adequação à Classe de Nice requerida, em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação): ?[Provimento de música on-line, não baixável, excluída distribuição de dados]?.