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Radar do INPI

Marca · processo 933206640

Biovitan

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

49.459.333 VINICIUS BEZERRA DA SILVA
49.459.333/0001-72 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;1. Campo TécnicoA presente invenção refere-se ao campo da nutrição e saúde, mais especificamente a suplementação alimentar em cápsulas, destinada a fornecer nutrientes essenciais para a promoção do bem-estar geral.2. Estado da TécnicaAtualmente, existem diversas formulações de suplementos alimentares em cápsulas disponíveis no mercado. No entanto, há uma demanda crescente por soluções inovadoras que melhorem a absorção de nutrientes e ofereçam benefícios adicionais à saúde.3. Resumo da InvençãoA presente invenção propõe um sistema avançado de suplementação alimentar em cápsulas, caracterizado por uma combinação única de ingredientes ativos, tecnologia de encapsulamento aprimorada e formulação equilibrada para otimizar a biodisponibilidade.4. Características Inovadoras4.1 Formulação EspecíficaA composição inclui uma mistura balanceada de vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes selecionados para promover uma absorção sinérgica e eficiente.4.2 Tecnologia de Encapsulamento AvançadaUtilização de uma matriz de cápsulas de liberação controlada que garante a entrega gradual dos nutrientes, maximizando a absorção pelo organismo e minimizando potenciais efeitos colaterais.4.3 Adição de Componentes BioativosInclusão de componentes bioativos com propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias para proporcionar benefícios adicionais à saúde, distinguindo-o de formulações convencionais.5. Modo de Uso RecomendadoO suplemento alimentar em cápsulas é recomendado para adultos saudáveis, com instruções detalhadas sobre a posologia diária. Informações adicionais sobre restrições de uso e potenciais interações com medicamentos são devidamente destacadas.6. BenefíciosAlém dos benefícios tradicionais de suplementação, como suporte imunológico e vitalidade, o sistema proposto visa melhorar a eficácia da absorção de nutrientes, proporcionando uma abordagem abrangente para a promoção da saúde.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240097529 de 01/03/2024 e 850240116788 de 12/03/2024

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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