Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812540336 (SCA) e Processo 930463927 (SCA BIODIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes a especificação com exclusão dos trechos: ?e agropecuários em geral e seus derivados? ?inclusive? ?ou suas matérias-primas? ?afins? ?ou quaisquer outros recursos de informática? ?dos atos normais e? ?comercio e a? para fins de enquadramento a classe reivindicada. Inseridos os adendos ?[Importação-exportação (Agências de -)]? e trechos ?a saber? para fins de enquadramento à classe reivindicada e coesão textual.