Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do evento oficialmente reconhecido ?Festival do Choro João Pernambuco?, ou apresente autorização da entidade competente ou promotora do evento para registro como marca, em conformidade com o inciso XIII do art. 124 da LPI. Apresente também autorização expressa para registro como marca do nome artístico/pseudônimo que constitui o presente sinal ?João Pernambuco? pelos herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da LPI.