Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933198744

innergy

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INNERGY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
53.189.305/0001-50 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; suplementos alimentares (preparações para -) com a finalidade de suplementar uma dieta normal; suplementos alimentares com a finalidade de suplementar uma dieta normal; suplementos alimentares (preparações para -) com a finalidade de proporcionar benefícios à saúde; suplementos alimentares com a finalidade de proporcionar benefícios à saúde; amido para uso dietético ou farmacêutico; aminoácidos para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; antioxidantes (pílulas); antioxidantes (preparações); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; enzimas (suplemento alimentar de -); moderadores de apetite para uso medicinal; nutricionais (complementos -); proteína (suplemento alimentar de -); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; suplementos alimentares minerais; vitaminas (preparações para -); aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; diurético; inibidor hormonal; liberador hormonal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; vasodilatador; vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240379378 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240088057 de 26/02/2024

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…