Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI [reg. 920060501 (Chip de Magro)], de titularidade de Jéssica da Macena de Oliveira, CPF 06918237900, sócia administradora da empresa requerente, apresente documento hábil a permitir o convívio entre as marcas no segmento de mercado em questão ou promova se for o caso, a alteração de nome ou transferência de titular por meio de petição própria. Deve ser observado que a exigência deverá ser cumprida com o recolhimento da taxa devida no caso de alteração de nome ou transferência de titular.