Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913653225 (SERVCON SERVIÇOS DE CONTABILIDADE) e Processo 826555977 (SERVCON - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os serviços solicitados não se enquadram na Classe 40, conforme informado no pedido, mas sim na Classe 35. Por esse motivo, o pedido foi alterado de ofício para a Classe 35, e o exame teve normal prosseguimento. Além disso, verificamos que o elemento nominativo informado no requerimento (SERVICON+ CONTABILIDADE) diferia do constante na imagem da marca apresentada (SERVCON+ CONTABILIDADE). Dessa forma, foi promovido o ajuste do elemento nominativo para refletir corretamente a marca conforme apresentada na imagem.