Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829041761 (MOVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?E-commerce; loja virtual; importação e exportação; comércio (por qualquer meio)? onde aparece repetido. Foi excluído ainda, "produtos", por estar genérico, em "E-commerce; loja virtual; importação e exportação; comércio (por qualquer meio) de produtos, brindes e artigos personalizados". Foi acertada também a pontuação. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.