Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918280150 (HOT DOG DO CARLÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "[comércio de produtos alimentícios não destinados ao consumo imediato]" de modo a restringir item genérico presente na especificação. Foi excluído da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio) de porções" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.