Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925652202 (VÓ MARIA PANIFICAÇÃO E DELICATESSEN TRADIÇÃO DE FAMÍLIA) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819147710 (CAFÉ VÓ MARIA), Processo 913057541 (CAFÉ VOVÓ MARIA PUREZA), Processo 922960925 (SALGADOS CONGELADOS VÓ MARIA) e Processo 917439147 (CASA DO BOLO VÓ MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;